A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A LGPD estabelece regras sobre
qualquer atividade que pode ser realizada com dados pessoais, desde a
coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte (atividades
conhecidas como "tratamento"), visando mais proteção para os cidadãos e
sanções para as empresas pelo não cumprimento.
A Lei se aplica à administração direta, indireta, empresas estabelecidas no Brasil e empresas que ofereçam serviços a brasileiros.
A Lei não se aplica a dados corporativos e de negócio, dados para fins particulares e não
econômicos e dados para fins jornalÃsticos, artÃsticos, acadêmicos,
penais, investigativos, e de segurança pública.
Termos gerais
O principal objetivo é garantir a privacidade dos dados das pessoas naturais e permitir um maior controle sobre eles, criando regras claras para os processos de coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte dessas informações.
Surgiu em 2018, tendo como base o GDPR – RegulamentoGeral sobre a Proteção de Dados (2016/Europa) e após a escândalos mundiais de casos de uso de dados pessoais por empresas para obtenção de vantagens financeiras.
Importância da LGPD
1. Criar, melhorar e minimizar a coleta e os processos de tratamento de dados pelas empresas;
2. Esclarecer e proteger os usuários de possÃveis vazamentos de dados;
3. Proteger a empresa de sanções advindas de polÃticas não efetivas de proteção de dados;
4. Cumprimento da legislação especÃfica vigente (Lei 13.709/18);
5. Adequar administração pública direta, indireta e empresas para lidar com transferências de dados internacionais.